quarta-feira, junho 27, 2012
De volta ao mercado de trabalho
Todos nós sabemos das dificuldades dos presidiários de serem reinseridos na sociedade. Mais ainda no mercado de trabalho. Como medida prevista no projeto de lei 1514/2012 de minha autoria, o Estado do Rio deverá contratar mão de obra de presos que já tenham cumprido pena ou estão em regime aberto/semi aberto para trabalhar em obras na administração direta e indireta do estado.
O projeto sugere a reserva de percentual de 6% (seis por cento) da mão de obra total para a execução do objeto contratual, sendo 3% (três por cento) de presidiários e 3% (três por cento) de egressos, nos termos do artigo 27 c/c o artigo 36, ambos da Lei n.º 7.210, de 11 de julho 1984, que instituiu a Lei de Execução Penal.
Essa iniciativa é um passo para a sociedade fluminense e também um grande passo para o vencimento do preconceito. Além de serem inseridos no mercado de trabalho, os presos passam a ter dignidade e melhoram a auto-estima. O processo de exclusão e isolamento causado pelo encarceramento é extremamente danoso ao psicológico do preso e do egresso.
As empresas que já estejam contratadas pelos órgãos da Administração Pública Estadual poderão, a qualquer tempo, aderir voluntariamente às disposições da lei. As características profissionais e psicossociais dos presidiários e egressos, nos termos desta Lei, deverão ser compatíveis com o grau de complexidade da execução das obras e serviços.
A Secretaria de Estado de Trabalho e Renda deverá firmar convênio com a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária, a fim de promover o cadastro dos presidiários e egressos aptos à contratação em obras e serviços no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.
O descumprimento da obrigação veiculada no artigo 1º do presente Decreto, por parte do contratado ou convenente, importará na rescisão do contrato ou convênio firmado com a Administração Pública, com as consequências previstas na Lei n.º 8.666, de 21 de junho 1993 e no próprio contrato firmado.
publicado por André Lazaroni em 27.6.12
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