Andre Lazaroni

quarta-feira, junho 27, 2012


Todos nós sabemos das dificuldades dos presidiários de serem reinseridos na sociedade. Mais ainda no mercado de trabalho. Como medida prevista no projeto de lei 1514/2012 de minha autoria, o Estado do Rio deverá contratar mão de obra de presos que já tenham cumprido pena ou estão em regime aberto/semi aberto para trabalhar em obras na administração direta e indireta do estado.
O projeto sugere a reserva de percentual de 6% (seis por cento) da mão de obra total para a execução do objeto contratual, sendo 3% (três por cento) de presidiários e 3% (três por cento) de egressos, nos termos do artigo 27 c/c o artigo 36, ambos da Lei n.º 7.210, de 11 de julho 1984, que instituiu a Lei de Execução Penal.
Essa iniciativa é um passo para a sociedade fluminense e também um grande passo para o vencimento do preconceito. Além de serem inseridos no mercado de trabalho, os presos passam a ter dignidade e melhoram a auto-estima. O processo de exclusão e isolamento causado pelo encarceramento é extremamente danoso ao psicológico do preso e do egresso.
As empresas que já estejam contratadas pelos órgãos da Administração Pública Estadual poderão, a qualquer tempo, aderir voluntariamente às disposições da lei. As características profissionais e psicossociais dos presidiários e egressos, nos termos desta Lei, deverão ser compatíveis com o grau de complexidade da execução das obras e serviços.
A Secretaria de Estado de Trabalho e Renda deverá firmar convênio com a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária, a fim de promover o cadastro dos presidiários e egressos aptos à contratação em obras e serviços no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.
O descumprimento da obrigação veiculada no artigo 1º do presente Decreto, por parte do contratado ou convenente, importará na rescisão do contrato ou convênio firmado com a Administração Pública, com as consequências previstas na Lei n.º 8.666, de 21 de junho 1993 e no próprio contrato firmado.

publicado por André Lazaroni em 27.6.12



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