Andre Lazaroni

quarta-feira, dezembro 22, 2010


Uma Indicação Legislativa de minha autoria, 1072/10, que autoriza o governo a implantar lonas Justificarculturais no Estado do Rio de Janeiro, com a exigência de se ter pelo menos uma em cada município, vem recebendo muito apoio, notadamente na Internet. As lonas culturais são um excelente meio de divulgação das artes e tradições populares. Por isso, o grande alcance dessa minha iniciativa, na opinião de centenas de pessoas.

O abaixo-assinado encontra-se na internet no site Petição Publica Brasil que disponibiliza um serviço público gratuito para abaixo-assinados (petições públicas) online. Abaixo-assinado Lonas Culturais em todas as cidades fluminenses! Indicação Legislativa 1072/10
Eis, a seguir, os termos da Indicação Legislativa.

“Ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Rio de Janeiro, Sergio Cabral.

CONSIDERANDO a visível necessidade de equipamentos públicos culturais sob a responsabilidade do Governo do Estado, que hoje tem somente a Casa de Euclides da Cunha, em Cantagalo-RJ, fora da capital ou região metropolitana do Rio de Janeiro;

CONSIDERANDO o interesse dos artistas, agentes culturais, gestores e expectadores em ampliar as possibilidades de produção, fruição e exibição de atividades artísticas e culturais fluminenses;

CONSIDERANDO a responsabilidade e o compromisso do Governo do Estado do Rio de Janeiro em preservar e valorizar as manifestações culturais fluminenses;

CONSIDERANDO o sucesso das lonas culturais implantadas pelo município do Rio de Janeiro;

Faz-se importante se espalhar pelo Estado essa iniciativa tão bem sucedida, aumentando assim a divulgação e produção cultural no nosso Estado;

Os artistas, agentes culturais, produtores, gestores, jornalistas e cidadãos abaixo-assinados, residentes no território fluminense, solicitam que Vossa Excelência, ATENDA com a urgência necessária ao processo da INDICAÇÃO LEGISLATIVA Nº 1072/2010, do Excelentíssimo Senhor Deputado Estadual André Lazaroni, a qual solicita ao Poder Executivo o envio de mensagem dispondo sobre a IMPLANTAÇÃO DE LONAS CULTURAIS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. A referida Indicação Legislativa apresenta o anteprojeto de Lei, com o seguinte conteúdo:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a implantar Lonas Culturais no Estado do Rio de Janeiro, devendo ter ao menos uma em cada município do Estado.

Art. 2º - O programa deverá ser efetuado de forma a melhor divulgar manifestações culturais para a população fluminense, em conjunto com as autoridades, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar para a implantação do disposto na presente lei.

Art. 3º - Fica autorizado o Poder Executivo a efetuar convênios com os Poderes Executivos Municipais para a realização do disposto nesta lei.

Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Na certeza de termos nosso pleito atendido, encaminhamos este documento”.

Deputado André Lazaroni.

publicado por André Lazaroni em 22.12.10



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