Andre Lazaroni

segunda-feira, outubro 29, 2007

Está na Comissão de Agricultura da Câmara Federal o projeto de lei 6.424, de 2005 que, se for aprovado em plenário vai se constituir numa grave ameaça às florestas brasileiras. Diversas ONGs, que assinaram um manifesto condenando o PL, dizem que ele vai fazer a festa dos ruralistas e se constituir num enorme risco para a integridade dos biomas brasileiros. Argumentam as ONGs, segundo divulgou o site Envolverde, que o atual Código Florestal Brasileiro estabelece a necessidade de que cada propriedade rural tenha uma área mínima de florestas e outros ecossistemas naturais conservados. Essa área mínima é a soma das áreas de preservação permanente, como topos de montanhas, margens de rios, lagos e outros cursos d’água e a Reserva Legal.
Lembra o site Envolverde que a função da Reserva Legal é manter dentro de cada propriedade uma percentagem mínima de vegetação nativa, que cumpre uma importante função ecológica como hábitat para a biodiversidade e fornecer diversos serviços ambientais como o estoque de produtos florestais, controle de pragas e incêndios, melhoria da produção de água, proteção do solo e corpos d’água, evitando erosão e assoreamento, além da captação de carbono na atmosfera. A legislação estabelece que a área de reserva legal deva ser de 80% na Amazônia Legal, 35% na região de cerrado que esteja nos estados da Amazônia Legal e 20% nas demais regiões do país.
A maioria das propriedades rurais não possui as áreas de preservação permanente (APPs) e de reserva legal (RL), conforme determina o Código Florestal. O projeto de lei 6.424 é uma tentativa de estimular os proprietários rurais a regularizarem sua situação perante o Código Florestal. A legislação atual já prevê, em alguns casos, específicos, mecanismos de compensação, onde o proprietário compensa o dano ambiental causado em sua propriedade por meio de aquisição direta de uma área com vegetação em região próxima à sua propriedade ou através de cotas de reserva florestal. Denunciam as ONGs que o PL 6.424 aumenta de forma inconseqüente e sem o devido embasamento técnico-científico as formas de compensação, permitindo novos mecanismos que terão um impacto significativo na biodiversidade e conservação das florestas brasileiras e no ordenamento territorial da paisagem rural brasileira.
As ONGs indicam diversos pontos do PL 6.424 que consistem ameaças à conservação das florestas. 1 – A possibilidade de recuperação da Reserva Legal na Amazônia com espécies exóticas, incluindo palmáceas. Na prática, esse dispositivo significa a redução da Reserva para 50%, pois o uso de espécies exóticas reduz as funções ecossistêmicas das florestas nas propriedades privadas. 2 - A possibilidade de compensação de reserva legal em outra bacia, no mesmo estado e bioma. Este dispositivo estabelece a possibilidade de manter bacias hidrográficas sem áreas de floresta, com impactos ecológicos significativos, desestimulando a recuperação de áreas degradadas e a conseqüente recuperação de sua função de fornecedora de serviços ambientais tais como a produção de água e chuva para outros estados brasileiros. A possibilidade de cômputo da Área de Preservação Permanente no percentual de Reserva Legal. Em algumas regiões do país isso pode significar que a Reserva Legal deixe de existir, pressupondo equivocadamente que a função ecológica e econômica da Reserva Legal possa ser cumprida pelas áreas de preservação permanente, onde o seu manejo é mais restritivo.
Denunciam as ONGs, no informe divulgado pelo site Envolverde que a rapidez com que vêm se dando as negociações em torno do PL 6.424, praticamente impede a participação de representantes de organizações da sociedade civil, em especial das instituições que atuam em outros biomas importantes como Caatinga e Cerrado, e do envolvimento da opinião pública. É fundamental que as conseqüências das propostas para estes biomas sejam devidamente analisadas e as mudanças avalizadas pela sociedade. Propostas de alteração do Código Florestal devem estar baseadas em critérios objetivos, evitando-se um elevado grau de subjetividade a ser definido por regulamentações posteriores e a transferência da responsabilidade para os estados cuja estrutura de gestão ambiental é precária ou inexistente.

publicado por Unknown em 29.10.07



2 Comments:

  • Vamos lutar contra o projeto de lei 6.424, em tramitação na Câmara Municipal? Mande um e-mail para o deputado que você elegeu, pedindo um firme posicionamento contra o projeto de lei!

    Publicado por Anonymous Anônimo , em 10:32 AM  

  • Greenpeace,WWF-Brasil, Fundação CEBRAC e Instituto Centro de Vida (ICV), são algumas das ONGs que lutam contra a aprovação, pela Câmara Federal, do projeto de lei 6.424. Vanos nos unir a elas.

    Publicado por Anonymous Anônimo , em 10:35 AM  

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