Andre Lazaroni

sexta-feira, setembro 10, 2010


Desde as 7h de hoje – bem cedo! – faço um corpo a corpo com amigos e simpatizantes da minha campanha à reeleição para deputado estadual, com o número 15.555, em sinais de trânsito da Barra e no comércio da Avenida Olegário Maciel. E é da Barra da Tijuca que veio o questionamento de um eleitor, Maurício Lemos Assis, sobre um de meus projetos de lei em tramitação na Assembleia Legislativa.

É o que determina obrigações às empresas concessionárias de serviço público e as instituições financeiras, que devem fazer a emissão anual de certidões de quitação ou débito aos consumidores. O não cumprimento dessa minha lei, em vias de aprovação na Alerj, acarretará multa à empresa, que será convertida em crédito aos clientes.

Atualmente, todos os consumidores de serviços como luz ou telefone precisam guardar inúmeros recibos que comprovam a quitação de suas contas mensais, para se garantir contra os freqüentes enganos das concessionárias que negativam erroneamente o nome dos seus clientes por contestar o pagamento de seus débitos.

Além de melhorar o funcionamento da justiça, meu projeto de lei prevê a diminuição de cobranças indevidas aos consumidores, já que essa confirmação estará certificada pelas próprias prestadoras do serviço. Outra coisa importante: ele também facilitará para os clientes em débito, saber exatamente o valor de sua dívida, sem o demorado processo de perícia técnica.

publicado por André Lazaroni em 10.9.10



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