quarta-feira, setembro 08, 2010
É lei. Reuso de água por estaleiros
Um de meus projetos de lei, nº 2875/2005, que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou em regime de urgência, trata de um significativo desperdício de água, um desses que a gente às vezes não se dá conta de que ele ocorre com freqüência. Transformado em lei, ele determina que os estaleiros do Estado do Rio passem a reaproveitar e reutilizar a água nos serviços de reparos e manutenção em navios como lavagem de casco jateados com água. Os estaleiros devem fazer a adaptação necessária no prazo máximo de até dois anos depois da vigência da lei.
A fiscalização será feita pelo órgão estadual competente, no caso o Instituto Estadual do Ambiente (Inea) O PL nº 2875/2005 determina que, caso haja descumprimento da lei, os estabelecimentos estão sujeitos a pagamento de multa diária no valor de 300 (trezentas) UFIRs. Na justificativa, afirmei que o reaproveitamento e reutilização são uma alternativa capaz de racionalizar o uso da água potável. Este subproduto é conhecido como água de reuso que é muito utilizada em países como os Estados Unidos, França, Alemanha, Japão e Coréia do Sul.
O reuso é a utilização da água por uma segunda ou mais vezes. Desenvolvida com sucesso para fins industriais e até mesmo agrícolas, a água de reuso não é potável, mas pode ser utilizada para outros fins, como por exemplo, na lavagem de ruas, cascos de navios, rega de jardins públicos, lavagem de filtros das próprias estações de tratamento e refrigeração de equipamentos em processos industriais.
A lei sugere que a adaptação dos estaleiros deve contar com um tanque de captação suficiente para armazenamento da água de chuva coletada pelas canaletas e calhas das edificações, ou a utilização da tecnologia de produção de água através de uma estação de tratamentos de água do mar, onde o efluente passará por um processo de filtragem e cloração gerando a água de reuso.
Um de meus projetos de lei, nº 2875/2005, que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou em regime de urgência, trata de um significativo desperdício de água, um desses que a gente às vezes não se dá conta de que ele ocorre com freqüência. Transformado em lei, ele determina que os estaleiros do Estado do Rio passem a reaproveitar e reutilizar a água nos serviços de reparos e manutenção em navios como lavagem de casco jateados com água. Os estaleiros devem fazer a adaptação necessária no prazo máximo de até dois anos depois da vigência da lei.
A fiscalização será feita pelo órgão estadual competente, no caso o Instituto Estadual do Ambiente (Inea) O PL nº 2875/2005 determina que, caso haja descumprimento da lei, os estabelecimentos estão sujeitos a pagamento de multa diária no valor de 300 (trezentas) UFIRs. Na justificativa, afirmei que o reaproveitamento e reutilização são uma alternativa capaz de racionalizar o uso da água potável. Este subproduto é conhecido como água de reuso que é muito utilizada em países como os Estados Unidos, França, Alemanha, Japão e Coréia do Sul.
O reuso é a utilização da água por uma segunda ou mais vezes. Desenvolvida com sucesso para fins industriais e até mesmo agrícolas, a água de reuso não é potável, mas pode ser utilizada para outros fins, como por exemplo, na lavagem de ruas, cascos de navios, rega de jardins públicos, lavagem de filtros das próprias estações de tratamento e refrigeração de equipamentos em processos industriais.
A lei sugere que a adaptação dos estaleiros deve contar com um tanque de captação suficiente para armazenamento da água de chuva coletada pelas canaletas e calhas das edificações, ou a utilização da tecnologia de produção de água através de uma estação de tratamentos de água do mar, onde o efluente passará por um processo de filtragem e cloração gerando a água de reuso.
publicado por André Lazaroni em 8.9.10
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