Andre Lazaroni

terça-feira, setembro 07, 2010


.Projeto de lei de minha autoria, em tramitação nas comissões da Assembleia Legislativa, determina nova obrigação a ser cumprida pelas administrações dos nossos estádios. Trata-se do PL nº. 994/07 que diz em seu artigo 1º que deverá ser colocado à disposição dos torcedores pessoal suficiente e necessário, no setor de bilheteria, para que o atendimento seja efetivado no prazo máximo de 20 minutos.

Na justificativa, afirmo ser inadmissível que o torcedor que comparece ao estádio, seja para assistir uma partida de futebol, ou qualquer outra modalidade esportiva, tenha que esperar por até cinco horas nas filas para a compra de ingressos.

É o que temos visto costumeiramente nos dias de jogos. Os responsáveis não atendem os reclamos gerais. Norma similar foi estabelecida em relação às instituições bancárias no Estado do Rio de Janeiro, com êxito, diminuindo em muito o tempo de espera para atendimento nas filas.

O projeto de lei, como se vê, visa trazer muito mais do que conforto: exige respeito àqueles que queiram comparecer aos estádios. O Art. 2º expressa que o controle de atendimento de que trata a lei será feito pelo torcedor, através de emissão de senhas numéricas emitidas pela administração do estádio.

Nas senhas deverão constar a numeração, nome do estádio, data e horário de chegada do torcedor e rubrica do funcionário atendente. Parágrafo único: o atendimento preferencial e exclusivo das bilheterias aos maiores de 65 anos, gestantes, pessoas portadoras de deficiência física e pessoas com crianças de colo também será feito com senha numérica e oferta de, no mínimo, 15 assentos ergometricamente corretos.

O PL nº. 994/07, que espero ser aprovado proximamente pelo plenário da Alerj, estabelece ainda que o não cumprimento do disposto na lei sujeitará o infrator a sanções, como multas de 200 UFIR's, não prejudicando outras ações cíveis ou penais.

publicado por André Lazaroni em 7.9.10



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