Andre Lazaroni

domingo, julho 04, 2010


Isso nos interessa. Entrará em vigor, amanhã, dia 5/7, a Medida Provisória (MP), assinada pelo presidente da República, que simplifica o repasse de recursos da União a estados e municípios em situação de emergência, a exemplo do que ocorre atualmente com Alagoas e Pernambuco. Um dos itens da MP prevê que recursos para distribuição de alimentos, água e medicamentos poderão ser repassados aos estados e municípios sem que eles apresentem um plano de trabalho. Para a reconstrução de estradas, pontes e prédios, o primeiro repasse também poderá ser feito sem os relatórios agora exigidos. A partir da segunda parcela, porém, o plano será obrigatório.

O texto proíbe os bancos de cobrar juros de contas vencidas quando as instituições estiverem fechadas em razão da situação de calamidade. Segundo o chefe de gabinete da Presidência da República, Gilberto Carvalho, Lula pediu que, no caso de Alagoas e Pernambuco, que sofrem as consequências de enchentes, seja dada prioridade à compra de barracas e colchões para os desabrigados, além de agilidade na liberação de financiamento para que o comércio e as prefeituras iniciem, o mais rápido possível, a construção de casas.

A Medida Provisória vai ser publicada amanhã no Diário Oficial da União e prevê que os ministérios dos Transportes e da Defesa atuem na recuperação de rodovias estaduais e vicinais. Hoje, eles podem trabalhar apenas na malha rodoviária federal. A medida provisória altera ainda o Fundo Especial para Calamidade Pública, de 1969. Pela MP, o fundo é destinado à reconstrução das cidades e, excepcionalmente, ao socorro imediato das regiões atingidas. Para cada R$ 1 que o município ou o estado aplicar no fundo, a União aplicará R$ 3, em recursos a fundo perdido.

publicado por André Lazaroni em 4.7.10



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