segunda-feira, junho 14, 2010
Conflito à vista em terra demarcada
Conflito à vista com uma decisão feita pela metade. O Diário Oficial da União publicou a Portaria nº 954, do Ministério da Justiça, que declara de posse permanente da etnia Guarani-Kaiowá 9 mil e 700 hectares que formarão a Terra Indígena Taquara, no município de Juti, ao sul de Mato Grosso do Sul. No papel, cerca de 270 índios, hoje residentes em uma área de 100 hectares, serão beneficiados. Apesar da portaria, não há previsão de quando será concluída a demarcação.
A Fundação Nacional do Índio (Funai) contratará empresa para estabelecer os limites da terra indígena, mas ainda não foi publicado o edital para a licitação. De acordo com o Decreto n°1.775/1996, a demarcação ainda deverá ser homologada pelo presidente da República. O advogado Rogério Batalha, assessor jurídico do Conselho Missionário Indígena (Cimi), entidade ligada à Igreja Católica, não acredita que a demarcação saia este ano, pois há morosidade por falta de vontade política.
Segundo Rogério Batalha, desde 2002 os índios reivindicam a posse da terra. Em 2003, o cacique
guarani-kaiowá Marco Veron, de 72 anos, morreu após ser supostamente agredido por homens a mando de fazendeiros. O Ministério Público Federal (MPF) denunciou 28 pessoas, mas nada foi feito para reparar o crime. O advogado lembrou que a Terra Indígena Cachoeirinha Terena (MS), que teve a portaria declaratória publicada em abril de 2007, até hoje não teve a demarcação concluída.
O presidente da Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso do Sul, Eduardo Corrêa Riedel, declarou, em Campo Grande, que o processo de demarcação da Terra Indígena Taquara é questionado na Justiça. A área a ser homologada está em uma região hoje ocupada pela Fazenda Brasília do Sul. Afirmou ele: “esse processo foi feito de maneira unilateral. Caso ocorra a homologação, a demanda judicial, que está em primeira instância, irá parar no Supremo Tribunal Federal. A área é legalizada e escriturada em cartório há mais de 100 anos. A demarcação fere o direito de propriedade.”
publicado por André Lazaroni em 14.6.10
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