sexta-feira, agosto 27, 2010
Minha lei em favor da cultura popular
Satisfação. Em meus contatos com os eleitores, no interior do estado, tenho recebido expressivas manifestações de agradecimento – que julgo sempre desnecessárias visto não ter feito mais do que minha obrigação de parlamentar – por uma lei de minha autoria, a 4509/05, que alterou a lei 1989/92, que libera os grupos de Folias de Reis da obrigação de pedir licença à Polícia Civil para fazerem suas jornadas e desfiles pelas ruas de nossas cidades. São mais de 200 grupos no estado do Rio de Janeiro que tinham que ir às delegacias pedirem licenças para sair em suas alegres, festivas e religiosas manifestações de cultura popular.
Ainda hoje repercute o alcance social desta lei. Como disse minha mãe, a escritora, líder ambientalista e defensora dos direitos civis, professora Dalva Lazaroni, “a lei 4509 foi uma vitória de todos os grupos de Folias de Reis que sempre lutaram pela liberdade de fazer suas comemorações, sem ter que pedir licença às autoridades. Esse documento legal pos fim a um período lastimável de submissão da cultura popular à polícia, herança antiga, vinda de períodos ditatoriais de nossa história. Era inconcebível a manutenção dessa medida de arbítrio.”
A lei foi decretada pela Assembleia Legislativa, depois de longa tramitação, e sancionada pelo governo do Estado. Ela alterou o artigo primeiro da Lei 1989, que passou a ter a seguinte redação: “ficam os grupos de Folias de Reis, expressão de cultura popular das mais significativas do estado do Rio de Janeiro, isentos da obrigatoriedade de Licença Especial expedida pelas delegacias de Polícia. A Folia de Reis é uma festa cristã que lembra a visita dos Reis Magos, Gaspar, Baltasar e Melquior ao Menino Jesus recém-nascido em Belém.” Tenho a certeza de que a festa se faz, hoje, com muito mais alegria.
Ainda hoje repercute o alcance social desta lei. Como disse minha mãe, a escritora, líder ambientalista e defensora dos direitos civis, professora Dalva Lazaroni, “a lei 4509 foi uma vitória de todos os grupos de Folias de Reis que sempre lutaram pela liberdade de fazer suas comemorações, sem ter que pedir licença às autoridades. Esse documento legal pos fim a um período lastimável de submissão da cultura popular à polícia, herança antiga, vinda de períodos ditatoriais de nossa história. Era inconcebível a manutenção dessa medida de arbítrio.”
A lei foi decretada pela Assembleia Legislativa, depois de longa tramitação, e sancionada pelo governo do Estado. Ela alterou o artigo primeiro da Lei 1989, que passou a ter a seguinte redação: “ficam os grupos de Folias de Reis, expressão de cultura popular das mais significativas do estado do Rio de Janeiro, isentos da obrigatoriedade de Licença Especial expedida pelas delegacias de Polícia. A Folia de Reis é uma festa cristã que lembra a visita dos Reis Magos, Gaspar, Baltasar e Melquior ao Menino Jesus recém-nascido em Belém.” Tenho a certeza de que a festa se faz, hoje, com muito mais alegria.
publicado por André Lazaroni em 27.8.10
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